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Decisão sobre ‘penduricalhos’ ampliou incerteza


Era previsível: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tentou disciplinar os supersalários no serviço público surtiria efeito contrário, abrindo caminho para outras categorias reivindicarem as mesmas bondades concedidas ao Judiciário e ao Ministério Público (MP). Pois não deu outra. Levou uma semana para o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate) reivindicar ao Ministério da Gestão e Inovação a retomada da discussão sobre o adicional por tempo de serviço para servidores públicos — a promoção automática conhecida como quinquênio —, com base na decisão que o ressuscitou para juízes e integrantes do MP. O quinquênio havia sido extinto por Emenda Constitucional em 2003.

O governo que se prepare. O presidente do Fonacate argumenta que não faz sentido um grupo que já desfruta os maiores salários do funcionalismo receber o adicional, e o restante não. “Todos somos servidores e contribuímos com o nosso trabalho para que o Estado brasileiro cumpra as suas funções”, afirma. A entidade diz que agirá também junto ao Congresso para resgatar o adicional a partir de projetos que já tramitam no Legislativo. Embora o quinquênio seja uma prática descabida, pois premia o servidor por antiguidade e não por mérito, é evidente que o STF criou um problema que não existia ao tratar as categorias de servidores de forma diferenciada. Não é improvável que em algum momento as reivindicações deságuem no próprio Supremo.

O imbróglio é só mais um sinal de que a Corte não resolveu o nó dos auxílios de todo tipo usados pela elite do funcionalismo para driblar o teto constitucional de R$ 46,4 mil — conhecidos como “penduricalhos”. Depois de tantas liminares e discursos duros de ministros, a decisão revelou-se frustrante. Se a intenção era atenuar a grita de juízes e promotores que se sentiam injustiçados com eventuais cortes em seus gordos salários, nem isso conseguiu. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que ela “implica severa redução remuneratória imediata” e expôs “profunda discordância e preocupação” com o julgamento. Ora, “penduricalho” não deveria ser uma forma de turbinar salário, mas reembolso por despesas mediante justificativa sensata.

Mas, em vez de determinar o cumprimento do teto constitucional, o Supremo optou por ampliá-lo. De forma unânime, estabeleceu que a soma dos “penduricalhos” não pode ultrapassar 70% do valor estipulado na Constituição. Na prática, os R$ 46,4 mil viraram R$ 78,9 mil de um dia para o outro. É verdade que foram tomadas medidas positivas, como a extinção de alguns “penduricalhos” escandalosos. Mas persistem aberrações, e a maior delas foi a ressurreição do quinquênio, extinto há mais de 20 anos. O Supremo não agradou a ninguém. Nem à camada mais privilegiada nem à menos privilegiada, que agora pede equiparação. E que dizer do cidadão, que paga a conta?

Como a decisão é provisória — vale até que o Congresso legisle sobre o tema —, urge que Câmara e Senado cumpram seu dever e estabeleçam regras sensatas. Especificamente sobre os quinquênios, é fundamental manter a decisão anterior que os extinguiu. Até lá, porém, muitas categorias correrão para obter o benefício, em prejuízo dos cofres públicos. Com a inclinação contumaz da Justiça para atender às demandas do funcionalismo, é de esperar que a incerteza cresça.



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