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Deputado aciona MP contra uso de área ambiental para capitalizar o BRB


O deputado distrital Fábio Felix (PSOL) protocolou uma representação no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pedindo a apuração de possíveis riscos ambientais relacionados ao projeto aprovado na terça-feira pela Câmara Legislativa do DF que permite usar nove imóveis do Estado para socorrer o BRB.

O governo do DF tinha mandando um projeto para o Legislativo apontando 12 imóveis que poderiam ser vendidos. Depois, neste último texto, reduziu para nove.

Segundo o deputado, um dos terrenos, a chamada Gleba A, está localizado na Serrinha do Paranoá, portanto protegido. A área tem cerca de 716 hectares e é de propriedade da Terracap. O valor estimado é de R$ 2,3 bilhões.

“A Área de Proteção de Manancial Taquari, em Área de Conexão Sustentável (ACS) do novo PDOT, na APA do Lago Paranoá, na APA do Planalto Central e na Serrinha do Paranoá. A área está localizada, pois, em região sensível da bacia do Lago Paranoá e abriga nascentes, cursos d’água e Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluindo trechos dos córregos Urubu e Jerivá, que cumprem papel essencial na manutenção da qualidade e quantidade de água que alimenta o lago”, afirma no texto.

No projeto enviado ao CLDF, o governo informa que A Gleba ‘A’ foi avaliada pela Terracap em 2020, porque a empresa disponibilizou a área para uma Parceria Público Privada “destinada a construir um novo sistema viário ligando a região do Plano Piloto de Brasília até a cidade de Sobradinho”.

Na representação, Fábio Felix solicita que a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente instaure procedimento para investigar possíveis irregularidades. Ele pede ainda que o “MP avalie a adoção de medida cautelar para impedir a inclusão da Gleba A em atos de alienação ou garantia até que haja delimitação registral precisa, parecer ambiental e realização de audiência pública”. O parlamentar também solicita que seja analisada a possibilidade de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, caso se identifiquem riscos de violação ao regime de proteção ambiental.



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