O desembargador Luis Fernando Nishi, do TJ-SP, havia proibido a autorização de novas construções e demolições na cidade com base na Lei de Zoneamento aprovada em 2024, e com isso a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) suspendeu a emissão de alvarás. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) vinha reclamando da medida, afirmando que isso estava “paralisando” a cidade. Nesta quinta-feira (9), Fachin suspendeu a liminar até que o mérito do caso seja julgado no tribunal paulista.
“A suspensão generalizada dos alvarás, tal como determinada pela decisão impugnada, possui aptidão concreta para causar grave lesão à ordem administrativa e urbanística, na medida em que inviabiliza a execução regular da política de desenvolvimento urbano. A paralisia do licenciamento afeta não apenas empreendimentos privados, mas também a construção de creches, escolas, unidades de saúde e hospitais públicos, comprometendo a continuidade e a eficiência de serviços públicos essenciais”, escreveu o ministro na decisão.
Para o presidente do Supremo, a suspensão total dos alvarás representa grave risco “à economia pública, diante da expressiva perda diária de arrecadação proveniente da outorga onerosa do direito de construir, recursos legalmente vinculados ao financiamento da infraestrutura urbana e da política habitacional, além do impacto negativo sobre investimentos estratégicos e sobre a geração de emprego e renda no setor da construção civil”.