São bem-vindas as providências tomadas para acabar com uma das maiores distorções no serviço público brasileiro: a “punição” a desvios de juízes com a aposentadoria compulsória, mantendo vencimentos. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve o bom senso de anular uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “punindo” com aposentadoria um juiz estadual da Comarca de Mangaratiba (RJ). A manifestação sobre esse caso individual abre caminho ao fim da prática, que foi aplicada 126 vezes nos últimos 20 anos a magistrados culpados de ilegalidades, desvios ou corrupção. A decisão também abriu caminho para a tramitação no Senado de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevendo perda de cargo em caso de infrações graves.
Não tem cabimento que juízes criminosos, que vendem sentenças ou são responsáveis por decisões em benefício de bandidos, possam ser “punidos” no máximo com afastamento do cargo, mantendo aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e uma remuneração que os coloca na elite do funcionalismo e da sociedade brasileira. O recado para a sociedade pode ser resumido em uma palavra: impunidade.
- Sem amparo na Constituição: Dino proíbe aposentadoria compulsória como punição a magistrados
O juiz de Mangaratiba foi condenado por emitir liminares favorecendo policiais militares, por atrasar decisões e por reter processos cuja competência era do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ). A punição foi a aposentadoria compulsória. Insatisfeito, o juiz apresentou pedido de revisão ao CNJ, que expressou o mesmo entendimento. Foi então que ele decidiu levar o caso ao STF. Dino felizmente suspendeu o absurdo dizendo não haver “cabimento da pena de aposentadoria compulsória no ordenamento jurídico vigente”.
Na interpretação dele, a reforma da Previdência de 2019 acabou com a validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa. “Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirma a decisão. Ele também determinou a notificação do CNJ, para que reveja o sistema disciplinar no Judiciário.
Para o Brasil se ver livre da aberração representada pela “punição com aposentadoria compulsória”, basta o plenário do Supremo referendar a interpretação de Dino ou o Congresso aprovar alguma das propostas legislativas sobre o tema — além da PEC no Senado, a questão também é tratada no âmbito da reforma administrativa que tramita na Câmara.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) declarou que a perda de cargo pode violar direitos adquiridos. Foi uma manifestação de caráter puramente corporativo, extremamente infeliz. Magistrados culpados por ilícitos da máxima gravidade devem ser punidos, não recompensados.