
Chegada a hora de prestar as contas ao Leão, muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que podem ou não declarar no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026. Interessam principalmente as despesas que podem resultar em restituição.
O GLOBO conversou com especialistas para esclarecer alguns questionamentos sobre em quais situações os contribuintes podem declarar gastos médicos de outras pessoas. Segundo eles, a diferença é se a pessoa consta como dependente do contribuinte no IR ou não.
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— Se eu pago o plano de saúde do meu sobrinho e ele não é meu dependente no IR, eu não posso declarar essas despesa. Se a pessoa declarar, pode cair na malha fina porque a Receita vai constatar que o gasto não é de nenhum dependente dela— explicou o auditor fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes.
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Em um dos e-mails de tira-dúvidas sobre o IRPF enviadas para O GLOBO está o de Thiala Tognolo. Ela contou que arcava com os custos dos planos de saúde dos pais. Quando o pai estava vivo, o contrato permanecia vinculado ao CPF dele, e a despesa era declarada por ele no Imposto de Renda, embora os pagamentos fossem feitos pela gerente comercial.
Após a morte do pai, em 2024, Thiala passou a pagar apenas o plano de saúde da mãe, que não entrega declaração de IR, e assumiu a responsabilidade pelo faturamento do serviço.
— O plano dela não é o mesmo que o meu, só ela utiliza, mas o financeiro é todo relacionado no meu CPF, mesmo ela não sendo a minha dependente. A confusão é que o plano está no nome dela, mas a financeira está no meu nome— disse.
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Mesmo que a gerente comercial pague o plano de saúde da mãe e receba as notas fiscais no seu CPF, ela não pode declarar esse gasto, tampouco abater o valor no IR 2026. As despesas médicas somente podem ser deduzidas na declaração em que o beneficiário do serviço for titular ou constar como dependente, independentemente de quem arcou com as despesas.
De acordo com os especialistas, se o contribuinte pagar o plano de saúde que está no nome de algum dependente dele na sua declaração, a dedução é permitida. Uma forma de viabilizar isso, neste caso, seria apontar a mãe como dependente.
— As despesas médicas podem ser deduzidas na declaração indicando ser uma despesa relativa ao dependente, mas desde que as despesas tenham sido efetivamente arcadas pelo contribuinte— afirmou a advogada Rosiene Nunes, sócia da área de Tributação de Pessoas Físicas do Machado Associados.
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O envio das informações do IR 2026 começou dia 23 de março e vai até 29 de maio. O contribuiente pode realizar a declaração tanto pelo computador — de forma online ou pelo programa do IR— quanto pelo celular e tablets através do aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Tira-dúvidas
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.
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