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Justiça determina retirada da BYD de ‘lista suja’ do trabalho escravo


A 16ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-10) concedeu uma liminar à montadora chinesa BYD determinando temporariamente sua retirada do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. A decisão foi tomada poucos dias após a inclusão da empresa na atualização mais recente da lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No dia 7 de abril, o MTE incluiu 169 novos empregadores na lista. Os casos não envolvem, necessariamente, resgates. Esse documento é publicado semestralmente para dar transparência aos mecanismos de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e, em alguns casos, de outras forças policiais.

A inclusão no cadastro ocorre apenas somente depois da conclusão de processo administrativo. Os nomes permanecem na lista por dois anos, mas podem ser retirados antes desse prazo caso os empregadores solicitem a assinatura de um acordo de regularização com o MTE, passando a ocupar uma lista de observação.

O caso da BYD remonta a dezembro de 2024, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 163 operários em condições degradantes no município de Camaçari (BA), na região metropolitana de Salvador. Os trabalhadores atuavam na empresa Jinjiang, uma das empreiteiras contratadas pela BYD para a construção de sua primeira fábrica no Brasil.



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