A Justiça, por meio da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, manteve a decisão que proíbe a CRF Empreendimentos de realizar atividades no Campo Olímpico de Golfe, na Barra da Tijuca, que não estejam ligadas à prática do golfe. A empresa é acusada de instalar equipamentos e construir um campo de futebol, além de operar aeródromo e heliponto sem autorização, em área protegida.
De acordo com a decisão, ao contrário do que estabelece o Termo de Permissão de Uso, a CRF instalou diversos equipamentos sem autorização e vem construindo um campo de futebol com piso sintético em Área de Proteção Ambiental.
A empresa, que pertence ao empresário Carlos Favoreto, teria acelerado as intervenções no terreno desde o dia 29 de janeiro, ignorando intimações, embargos, notificações e dois autos de infração da Prefeitura, além de um registro de ocorrência policial e uma perícia da Polícia Civil.
Vídeos gravados por moradores do entorno mostram que as obras do campo não foram interrompidas sequer durante o feriado de Carnaval.

Empresa ignora embargo e mantém obras sem licença no campo de golfe da Barra
Segundo o Termo de Permissão de Uso assinado em 2015 entre a Prefeitura do Rio e a imobiliária Tanedo, proprietária do terreno, a área deveria ser preservada como legado olímpico da cidade.