Também fica estabelecido que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez decorrente da violência. Na prática, a lei reforça que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada.
Pela legislação, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances de que abusadores tentem se livrar das penas alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, afirmou o presidente nas redes sociais.