A medida tem caráter excepcional e temporário, vai vigorar pelo período de até dois meses. Em relação à alocação de cota, o Comsefaz, esclareceu que ficou estabelecido o compromisso de que as cotas referentes aos estados que não aderirem à medida não serão redistribuídas aos estados participantes, preservando a voluntariedade de adesão.