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ministros concordam que teto constitucional é descumprido


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento das decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam os “penduricalhos” do serviço público não previstos em lei.

Ontem, em uma sessão marcada por críticas de ministros a esses pagamentos, consolidou-se o entendimento de que a Constituição tem sido reiteradamente desrespeitada com o pagamento de remunerações acima do teto do funcionalismo, que é o salário dos integrantes da Corte: R$ 46,3 mil.

Após as chamadas sustentações orais, a análise foi suspensa e será retomada hoje, quando serão colhidos os votos.

Ao abrir a sessão ontem, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, citou reunião realizada com a cúpula do Congresso Nacional, na qual foi decidida a criação de um grupo de trabalho para formular, em 60 dias, uma proposta para uma regra de transição sobre as verbas indenizatórias acima do teto do funcionalismo, hoje em R$ 46,3 mil mensais.

— Historicamente este Tribunal tem zelado pela previsão constitucional do teto remuneratório e pelo alcance do regime de subsídio. Em que pese a jurisprudência dessa Casa, a questão remanesce tormentosa no plano dos fatos, dada edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas várias esferas de Poder — disse.

Fachin ressaltou que a multiplicidade de situações “impõe uma resposta célere efetiva” e também exige diálogo institucional.

Antes de ler o relatório do processo, Dino disse que o debate visa valorizar o serviço público respeitando a Constituição:

— E não um debate que vise colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional.

‘Autonomia não é balbúrdia’

Dino disse que hoje o teto “só é observado no STF e numa meia dúzia de órgãos” e que, no restante, funciona de acordo com a discricionariedade de cada instituição:

— Qual teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder a essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe. Hoje aproximadamente temos entre 2 mil e 3 mil tetos vigentes, porque depende da lógica de cada órgão pagador.

Ao analisar os penduricalhos na semana passada, Dino afirmou que houve, ao longo dos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, usadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público.

Já o ministro Gilmar Mendes afirmou que “o teto virou o piso, e um piso muito ordinário”. Disse ser preciso discutir o nível de responsabilidade de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “que permitiram que esse voo de pássaros se fizesse com tanta liberdade”.

Para o decano no STF, foi uma conquista para as duas carreiras a autonomia administrativa e funcional, a partir da Constituição de 1988. Isso, porém, “não significa balbúrdia, não significa soberania financeira”:

— Ficou uma situação extremamente complexa e que vai exigir talvez muita criatividade diante de construtos que possamos fazer para superar essa situação.

Um dos penduricalhos que elevam os vencimentos é a licença compensatória, benefício que concede dias de folga em troca de acúmulo de funções ou como compensação por trabalho “extraordinário”.

Relatando conversa com integrante do CNJ, o ministro afirmou que, em um estado, a sistemática da licença teria resultado na contabilização de 34 dias no mês:

— Como a gente ainda não inventou o mês de 34 dias, sabe Deus como isso se articula. É uma criatividade de fazer inveja a Picasso.

Dino tomou duas decisões sobre o tema. Na primeira, no início do mês, ele deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.

Na semana passada, o ministro proibiu também a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.

Além de Dino, na segunda-feira Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, fixando prazo para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais.

Verbas inchadas sem parar

O teto do funcionalismo é o limite de remuneração que agentes públicos podem receber no Brasil. Por essa norma prevista na Constituição, nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19. Porém, penduricalhos têm levado alguns pagamentos acima desse valor — e parte disso sem necessidade de pagar Imposto de Renda.

A ministra Cármen Lúcia considerou que a liminar de Dino descreve uma situação de “ilusão remuneratória” e que as verbas pagas ao funcionalismo público foram sendo “inchadas sem parar”.

Ao longo da sessão ontem, entidades que representam magistrados e o Ministério Público falaram como amicus curiae (amigo da corte), ou seja, como forma de auxiliar o STF no julgamento.

Em uma dessas declarações, o advogado Jonas Modesto da Cruz, que falou em nome do Sindicato Nacional dos Magistrados, criticou as decisões de Dino e de Gilmar. O ministro Alexandre de Moraes reagiu:

— Amicus curiae não tem legitimidade recursal para exigir que o recurso seja analisado. Precisamos repensar essa questão dos amigos da corte. É amigo da corte, e não inimigo da corte, alguém que vem aqui criticar por criticar o eminente relator, dizer que o eminente decano surpreendeu. Deveria analisar, primeiro, o regimento interno e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — afirmou o ministro.

Em outras manifestações, por exemplo, a Associação dos Magistrados Brasileiros defendeu o referendo das decisões, mas afirmou que o debate sobre remuneração deve considerar a estrutura do Judiciário e o déficit de juízes. Já a representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Cláudia Márcia Soares, solicitou a padronização nacional dos vencimentos e dos critérios de pagamento.

Reportagem do GLOBO, publicada na última sexta-feira, mostrou que o custo dos penduricalhos no orçamento do Judiciário aumentou R$ 3 bilhões em 2025 na comparação com o ano anterior. O gasto com indenizações e direitos eventuais pagos a magistrados que receberam acima do teto salarial saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões em 2025, de acordo com dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi um aumento de 43%, já considerando a inflação.

O levantamento feito pela reportagem considera os benefícios citados pelo ministro. A metodologia leva em conta valores recebidos em indenização ou direitos eventuais por magistrados que tiveram total de rendimentos acima do teto constitucional, que equivale ao salário de ministro do STF. Durante a maior parte de 2024, o teto constitucional foi de R$ 44 mil mensais. Em 2025, ele subiu a R$ 46,3 mil. O CNJ disse que não iria se manifestar pois o tema está judicializado.

O julgamento ocorre em um momento de tensão interna na Corte, em meio às discussões sobre o novo Código de Conduta e aos desdobramentos do caso Master. Ministros ouvidos reservadamente afirmam que o referendo servirá também como um termômetro sobre o grau de coesão do Tribunal em temas sensíveis que envolvem a própria estrutura do Estado.



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