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Pai de Victoria Natalini desabafa após STJ condenar escola por morte em excursão


João Carlos Natalini, pai de Victoria Mafra Natalini, morta durante uma excursão escolar em 2015, usou as redes sociais para comemorar a condenação da Escola Waldorf Rudolf Steiner a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão. A decisão unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida na última terça-feira, considerou que a instituição de ensino cometeu uma “sucessão de falhas” e foi “negligente”, o que resultou na morte da adolescente de 16 anos em setembro de 2015, na Fazenda Pereiras, em Itatiba (SP).

“STJ responsabiliza e condena a Escola Waldorf Rudolf Steiner!!! Quem nos conhece sabe da nossa luta!!!”. Finalmente sendo reconhecida pela justiça e mostrando a verdade a todos!!!”, publicou Natalini na noite deste sábado. “A estudante foi assassinada por asfixia e, até hoje, 11 anos depois, não se chegou a um suspeito por sua morte”, acrescentou.

João Carlos Natalini, pai de Victoria Mafra Natalini, comenta sobre decisão do STJ em condenar escola — Foto: Reprodução/Instagram
João Carlos Natalini, pai de Victoria Mafra Natalini, comenta sobre decisão do STJ em condenar escola — Foto: Reprodução/Instagram

Procurada pelo GLOBO, a instituição de ensino não se manifestou até a publicação da reportagem.

Victoria morreu quando participava de uma viagem de estudos à propriedade rural situada na região de Jundiaí. De acordo com a investigação, a vítima, aluna do 10º ano, foi proibida pela escola de levar seu telefone celular para a atividade. Durante a tarde, ao se afastar do grupo para ir ao banheiro, a jovem não retornou.

A decisão reforma o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia estabelecido o valor em R$ 400 mil. Procurada pelo GLOBO, a instituição de ensino não se manifestou até a publicação da reportagem.

Victoria morreu quando participava de uma viagem de estudos curriculares em uma fazenda na região de Jundiaí. De acordo com a investigação, a vítima, aluna do 10º ano, foi proibida pela escola de levar seu telefone celular para a atividade. Durante a tarde, ao se afastar do grupo para ir ao banheiro, a jovem não retornou.

Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira considerou a instituição de ensino como negligente no monitoramento dos alunos. O desaparecimento só foi notado por volta das 16h30, quando um colega questionou a tutora sobre o paradeiro da vítima. Victoria, conforme os relatos de testemunhas, havia saído para ir ao banheiro por volta das 14h30.

Escola Waldorf Rudolf Steiner, em São Paulo — Foto: Reprodução/YouTube
Escola Waldorf Rudolf Steiner, em São Paulo — Foto: Reprodução/YouTube

Mesmo diante do alerta, a busca inicial foi restrita aos dormitórios. Apenas às 18h04 e por iniciativa da cozinheira da fazenda, não dos responsáveis pela excursão, o Corpo de Bombeiros foi acionado.

A localização do corpo da adolescente ocorreu apenas na manhã seguinte, após o próprio pai da vítima, por conta própria, acionar um helicóptero da Polícia Militar. Ele mesmo fez o reconhecimento.

— Ao chegar ao local, o autor se deparou com a pior cena em que um pai poderia encontrar. Um filho sem vida, abandonado no meio do mato em uma clareira de bruços. O pai, completamente desolado, reconheceu sua filha — afirmou o ministro.

Embora o primeiro laudo tenha sido inconclusivo, uma segunda perícia realizada pelo Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, dentro de uma investigação conduzida pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), confirmou que a estudante foi assassinada por asfixia mecânica.

— O grau de culpa do estabelecimento de ensino foi enorme e a sucessão de falhas que culminaram com a morte da ofendida é assombrosa. O dever de guarda da instituição de ensino foi flagrantemente violado — afirmou o ministro relator.

O magistrado justificou o restabelecimento do valor de R$ 1 milhão em indenização com base na capacidade financeira da escola. A unidade escolar possuía um seguro contra danos extrapatrimoniais com cobertura de até R$ 7,2 milhões.

Para o STJ, o valor de R$ 400 mil anteriormente fixado pelo TJSP era irrisório diante da gravidade do evento e do sofrimento do pai.

— A indenização de R$ 1 milhão representa aproximadamente 13,9% do limite de cobertura do seguro da escola — destacou o relator.



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