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Passou da hora de encerrar inquérito das fake news


É incontestável o papel crucial que o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenhou na preservação da democracia brasileira, quando submetida a abalos e ameaças. Sem a ação do Supremo, é provável que o desfecho da intentona golpista tivesse sido outro. Esse é um fato que a História reconhecerá para sempre. É justamente para honrar essa trajetória que o STF deve finalmente pôr fim a um instrumento jurídico heterodoxo que, desde 2019, tem dado à Corte poderes excepcionais que não cabem numa democracia: o inquérito 4.781, apelidado “inquérito das fake news”.

A perturbação com a extensão desse inquérito e suas inúmeras aplicações chegou ao ápice durante o carnaval, quando a Polícia Federal bateu à porta de servidores da Receita Federal e do Serpro por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Em janeiro, ele abrira procedimento para apurar o vazamento de dados sigilosos de ministros do STF e seus familiares. A decisão foi reflexo da notícia divulgada pelo GLOBO em dezembro, revelando contrato multimilionário do escritório da mulher e dos filhos de Moraes com o Banco Master. Até ministros do STF se disseram surpresos com a averiguação envolvendo mais de cem pessoas. Além disso, depois de uma entrevista em que, numa crítica legítima, afirmou ser “menos arriscado fiscalizar membros do PCC que altas autoridades”, o presidente da Unafisco Nacional, Kleber Cabral, foi intimado a depor como investigado. O excesso dessas medidas é evidente. Elas só se tornaram possíveis em razão da existência desse inquérito sem objeto definido e sem prazo para acabar.

Desde o início, a heterodoxia do inquérito das fake news despertou contestação no meio jurídico. Numa medida inédita, o inquérito foi aberto “de ofício” pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, sem demanda do Ministério Público ou das partes afetadas. A própria procuradora-geral da República à época, Raquel Dodge, enviou ofício pedindo para arquivá-lo, por não ter delimitado o alvo da investigação. Nas duas vezes em que tentou, o pedido foi indeferido. De saída, criou-se confusão entre os papéis de vítima, investigador e julgador. Como tudo estava nas mãos do STF, era latente o conflito das atribuições. Moraes foi designado relator pelo próprio Toffoli, em vez de escolhido por sorteio ou “prevenção” (termo jurídico que designa vínculo com processos anteriores). Por fim, não havia data de expiração nem objetivo limitado, permitindo investigar qualquer um que pudesse representar ameaça no entender do relator, mesmo que não tivesse prerrogativa de foro no Supremo.

Na mesma época, a Rede Sustentabilidade entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o inquérito. No documento, alegou ameaça ao preceito da liberdade pessoal, uso indevido do regimento interno do STF para justificá-lo, ofensa ao preceito de separação de Poderes, ausência de “fatos concretos ou delimitação mínima de objeto”, ataque ao direito de defesa devido à imposição de sigilo e suspeita de “tribunal de exceção”. Mais tarde, em julgamento no plenário, a maioria da Corte decidiu, por 10 votos a 1, pela legalidade e pela constitucionalidade do inquérito. Na época o então decano da Corte, ministro Celso de Mello, observou que o STF tinha a função extraordinária e atípica de apurar qualquer lesão real ou potencial a sua independência. Tal decisão e o envolvimento da Procuradoria-Geral da República nas investigações posteriores deram um verniz de legalidade ao inquérito, mas está claro para qualquer um que ele só foi possível pela excepcionalidade do momento.

O inquérito das fake news e seus diversos desdobramentos foram usados para prender blogueiros, parlamentares e dirigentes partidários. Também serviu para tentar impedir a publicação de uma reportagem contra Toffoli na imprensa. Em seus despachos, Moraes determinou inúmeros bloqueios de contas em redes sociais, e não apenas a supressão de manifestações ilegais — configurando na prática censura prévia (como o inquérito tramita em sigilo, não se conhece sequer o número de contas censuradas). Até Elon Musk entrou na mira depois de ameaçar descumprir decisões judiciais. Ao fim de 2024, o inquérito foi mais uma vez prorrogado.

A Corte sempre justificou as medidas extraordinárias com base nas ameaças institucionais. Se um dia elas existiram — e existiram —, é evidente que hoje, quando o inquérito está prestes a completar sete anos, não existem mais. Passou da hora de a Corte acabar com o instrumental jurídico excepcional.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou na última semana ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, ofício manifestando “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração”. Fachin e os demais ministros precisam dar a devida atenção à petição da OAB e encerrar esse capítulo da História do Brasil. O Supremo deve agir para que o país recobre um clima de normalidade, e não transformar-se, ele próprio, em foco de tensão. Será um paradoxo insólito se o inquérito das fake news vier a permitir que a Corte, fundamental na preservação da democracia, seja acusada de ser fonte de risco à própria democracia.



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